Planos de Ação de Emergência de Barragens.
O Plano de Ação de Emergência (PAE) é elaborado com o objetivo de atender aos dispositivos da Lei nº 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, alterada pela Lei nº 14.066 de 30 de setembro de 2020; e a Resolução Normativa ANEEL Nº 1064, de 2 de maio de 2023, que estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança de Barragens (PSB) e do Plano de Ação de Emergência em barragens fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O PAE é um documento que contém procedimentos específicos de resposta às situações emergenciais que eventualmente possam ocorrer nas instalações da usina hidrelétrica, no sentido de salvaguardar o ambiente e a vida da população que reside à jusante dos reservatórios da Usina e ainda tem por objetivo alertar quanto aos aspectos de funcionamento, durabilidade e eficiência da estrutura de armazenamento. Além dos procedimentos de emergência, há também as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.
Da mesma forma, o PAE tem por finalidade integrar as ações de resposta às emergências entre os diversos setores organizacionais do empreendedor e deste com outras instituições possibilitando, assim, o desencadeamento de medidas integradas e coordenadas, de modo que os resultados esperados possam ser alcançados, ou seja, a minimização de danos às pessoas e/ou ao patrimônio e ao meio ambiente.
Download de documentos
Em conformidade com Resolução ANEEL nº 1064/2023, a CELESC disponibiliza os PAEs abaixo:
CGH CAVEIRAS CGH CELSO RAMOS UHE BRACINHO UHE SALTO WEISSBACH
UHE CEDROS UHE GARCIA UHE PALMEIRAS UHE PERY